Regulamento

Preâmbulo

O Centro Municipal de Cultura de Castro Daire, composto por dois módulos, foi inaugurado em 2 de Setembro de
2001, pelo Secretário de Estado da Administração Local.
Num dos módulos do edifício funciona, desde aquela data, a Biblioteca Municipal que se integra na Rede Nacional de
Leitura Pública. Os serviços da Biblioteca são gratuitos e pretendem prporcionar a todos os Munícipes o acesso à Cultura, à
Educação e ao Lazer.
Para que a mesma funcione com regularidade e qualidade desejadas, há que definir objectivos, regras de utilização e
procedimentos.

Capítulo I

Âmbito e estrutura

Artigo 1º

Definição

A Biblioteca Municipal de Castro Daire é um serviço público da Câmara Municipal
de castro Daire, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no regulamento.


Capítulo II

Artigo 2º

Objectivos gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Castro Daire:

a) Criar, estimular e promover o gosto pela leitura;
b) Apoiar a educação individual e a auto formação, assim como a educação formal a todos os níveis;
c) Criar condições para a fruição literária, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do cidadão;
d) Valorizar, promover, conservar e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local,
contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
e) Difundir e facilitar documentação, e informação útil e actualizada em diversos suportes, relativa aos vários domínios
de actividade, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e dos diferentes grupos sociais do concelho;
f) Assegurar o acessos dos cidadãos, a todos os tipos de informação da comunidade local;
g) proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse do concelho


Capítulo III

Artigo 3º

Actividades

Com vista à concretização dos seus objectivos fundamentais, a Biblioteca Municipal de
Castro Daire desenvolverá diversas actividades, designadamente:
a) Actualização permanente do seu fundo documental, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;
b) Organização adequada e constante dos seus fundos;
c) promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de
animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;
d) Promoção de actividades de cooperação com Bibliotecas e congéneres, com entidades e
organismos culturais, em especial com os do concelho;
e) Criação de postos de leitura e polos da Biblioteca Municipal noutras localidades do concelho,
onde se justifique, contribuindo para o alargamento da rede de leitura municipal.


Capítulo IV

Artigo 4º

Áreas funcionais

1- A biblioteca Municipal de Castro Daire é, constituida pelas seguintes áreas funcionais,
de acesso ao público:

a) Átrio/Recepção/Empréstimo/Devoluções
b) Seccção de Adultos
c) Secção de Periódicos
d) Secção Infanto/Juvenil
e) Secção Audio-Vídeo e Muntimédia
f) Sala Polivalente e Área de Exposições

2- Cada uma destas áreas previstas no número anterior, pode ter um horário próprio,
adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos
disponíveis.

Artigo 5º

1- A biblioteca Municipal de Castro Daire é constituida pelas seguintes áreas funcionais,
de acesso reservado:

a) Gabinetes de Trabalho
b) Área de Manutenção
c) Depósitos de Conservação e Difusão


Capítulo V

Dos Utilizadores

Artigo 6º

Inscrições

1- A admissão como utilizador da Biblioteca Municipal de Castro Daire faz-se por inscrição gratuita.
No acto de inscrição o utilizador terá que apresentar os seguintes documentos: bilhete de identidade,
cédula pessoal ou documento oficial e duas fotografias actualizadas.

2- A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos é de inteira responsabilidade dos pais
ou encarregado de educação. Estes deverão estar presentes no acto de inscrição ou assinar um
documento fornecido pela Biblioteca Municipal de Castro Daire.

3- Não é permitido a utilização dos serviços da Biblioteca Municipal de Castro Daire sem a apresentação do
cartão de utilizador.

4- A emissão de 2ª via e seguintes, do cartão de utilizador, por perda, extravio ou danificação por má utilização,
deverá ser objecto do pagamento de 5 euros.

5- Qualquer alteração do endereço deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca.

Artigo 7º

Direitos

São direitos do utilizador:
a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca;
b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;
c) retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar
para empréstimo domiciliário;
d) Consultar livremente os catálogos informatizados existentes;
e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 8º

Deveres

São deveres do utilizador:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhe forem facultados,
bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;
d) Indemnizar a Biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua
responsabilidade;
e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos Técnicos Profissionais de Biblioteca e
Documentação;
f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de utilizador sob pena de ser
responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;
g) Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão.


Capítulo VI


Artigo 9º

Dos Funcionários

1- Ao Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, responsável pela Biblioteca Municipal de
Castro Daire, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir o presente regulamento, dirigir
superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados
na Biblioteca Municipal de Castro Daire; definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento
documental, promover acções de difusão com vista a tomar acessíveis as fontes de informação e
planificar acções culturais de promoção do serviço.

2- Aos funcionários da Biblioteca Municipal conforma a sua formação Técnico-profissional e sob
a orientação do técnico superior de Biblioteca e documentação resposável compete:
a) Executar as tarefas relacionadas com o registo, a catalogação, a cotação,
armazenamento e a difusão da documentação e informação;
b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e
de pesquisa bibliográfica;
c) Executar outras tarefas no âmbito das actividades promovidas pelo serviço
da Biblioteca Municipal de Castro Daire, assim como as que lhe forem confiadas para
o eficiente funcionamento da mesma.


Capítulo VII

Artigo 10º

Do Funcionamento

A Biblioteca Municipal de Castro Daire está aberta ao público de acordo com o horário aprovado
em Reunião de Câmara, tendo em conta os interesses doas utentes, do Concelho e dos meios humanos
e materiais disponíveis, afectos ao serviço.

Artigo 11º

Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em «Livre Acesso» na
Biblioteca Municipal de Castro Daire de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.

Artigo 12º

Todos os fundos documentais existentes na Biblioteca Municipal de Castro Daire estão organizados
e arrumados por assuntos, segundo a Classificação Decimal Universal.

Artigo 13º

O acesso aos terminais de computadores é facultado a todos os utilizadores desde que respeitem
as regras de utilização deste tipo de equipamento.

a) Os computadores multimédia existentes na Biblioteca destinam-se exclusivamente à consulta dos
CD ROM's e DVD's existentes na mesma ou acesso à Internet para consulta de páginas WWW;
b) A sua utilização é coordenada pelo técnico responsável pela respectiva sala podendo os leitores
fazer a sua inscrição ou reserva para utilização junto deste;
c) O tempo de utilização do acesso à Internet deverá ser de 60 minutos podendo ser aumentada se
não houver leitores, em lista de espera. até ao limite máximo de 120 minutos;
d) A má utilização dos computadores levará à suspensão imediata de utilização destes serviços por
parte do utilizador infractor;
e) Não são permitidas as consultas na Internet a páginas cujo teor possa ferir susceptibilidade dos
leitores, salvo se o utente justificar perante o funcionário responsável antes de efectuar a consulta;
f) È permitida a cópia de páginas para disquetes trazidas pelos utentes desde que o funcionário
responsável seja previamente avisado;
g) Qualquer avaria observada pelos leitores do serviço deverá ser comunicada ao técnico responsável,
não incorrendo ao utilizador qualquer penalidade;
h) Não são permitidos «downloads» para os discos do computador, mas apenas para disquetes, em
virtude de a qualquer momento haver necessidade de formatar (limpar) os referidos discos, não havendo lugar
de aviso dos utilizadores;
i) Não é permitida a execução de programas vindos da Internet, bem como a utilização de programas
de IRC (chats ou talkers).

Artigo 14º

A Biblioteca Municipal é um espaço de liberdade one deve existir respeito por todos os utilizadores,
fundos documentais e equipamento:

a) É expressamente proibido fumar em todos os espaços da Biblioteca Municipal de Castro Daire,
assim como é vedada a entrada a animais;
b) é expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar qualquer tipo de documento existente na
Biblioteca Municipal, bem como retirar a sinalização colocadapelos serviços da Biblioteca como cotas,
carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos;
c) A falta de cumprimento da disposição anterior implica a reposição da publicação pelo responsável,
ou o seu pagamento integral, conforme for julgado o mais conveniente para os serviços;
d) os utilizadores que, depois de avisados, não cumprirem com as disposições enumeradas neste
artigo, serão convidados a sair das instalações, e em face da gravidade manifestada, ficarão sujeitos às
sanções previstas pela lei.


Capítulo VIII

Artigo 15º

Dos serviços

Os serviços desenvolvidos nos diversos espaços da Biblioteca Municipal de Castro Daire terão sempre
como objectivos, os princípios consignados no manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas: Informação,
Educação, Cultura e Lazer.
Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Castro Daire podem usufruir dos seguintes serviços:
Consulta Local
Empréstimo Domiciliário
Serviço de Informação à Comunidade
Serviço de Referência
Serviço de auto formação e aprendizagem à distância
serviço de animação / Hora do Conto


Capítulo IX

Da Consulta Local


Artigo 16º

Todos os suportes de informação que possam ser lidos, escutados ou visionados, assim como a
pesquisa em suportes magnéticos, são passíveis de ser objectos de Consulta Local.

Artigo 17º

Os Utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de
leitura da secção da Biblioteca à qual pertence, de acordo com as normas estabelecidas para sua
utilização.

Artigo 18º

Todos os documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras,
fundos de doação de carácter patrimonial e histórico) destinam-se exclusivamente a Consulta Local.

Artigo 19º

A consulta de documentos, a que se refere o artigo anterior estará sujeita a autorização do Técnico
Superior da Biblioteca e Documentação responsável e obedece a requisição prévia:

Artigo 20º

Os documentos audiovisuais só podem ser objecto de consulta local.


Capítulo X

Do Empréstimo

Artigo 21º

Os utilizadores, para além da Consulta Local podem também usufruir do serviço de Empréstimo
Domiciliário, que lhes permite a requisição de documentos para consulta domiciliária.

Artigo 22º

O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do Cartão de Leitor.

Artigo 23º

Não é permitido o acesso ao empréstimo domiciliário com a apresentação do cartão identificativo de
um outro utilizador, salvo em caso de impedimento por motivo de força maior.
Nesta última hipótese, a requisição dos documentos para empréstimo será feita em nome do titular
do cartão e a responsabilidade é-lhe igualmente imputada.

Artigo 24º

Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos:
1º Obras de Referência
2º Publicações Periódicas (jornais, revistas, boletins)
3º Obras que integrem exposições bibliográficas
4º Fundos não catalogados
5º Fundos Audiovisuais (Vídeos, CD's, Cd/Rom e DVD's)
6º Obras em mau estado de conservação
7º Fundos Locais
8º Obras raras ou consideradas de valor patrimonial
9º Obras que apesar de estarem colocadas em Livre Acesso se destinam a Consulta Local,
encontrando-se devidamente assinalados para o efeito.


Capítulo X

Do Empréstimo

Artigo 25º

Os documentos não passíveis de empréstimo, assinalados no artigo anterior estarão
identificados com sinalética própria para o efeito, «Leitura na Biblioteca».

Artigo 26º

Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário, três obras por um
periodo máximo de quinze dias, no fim do qual tem a possibilidade de renovar o
mesmo pedido, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.
No caso de obras muito pretendidas o prazo de entrega será decidido em função da
necessidade das obras.

Artigo 27º

Se o utilizador exceder abusivamente pos prazos estabelecidos para o empréstimo
será avisado por bilhete postal para devolcer as obras com a maior brevidade. Não
sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

Artigo 28º

O empréstimo colectivo é considerado nos casos de escolas do concelho,
associações, grupos de utilizadores organizados, ou outras Bibliotecas, devendo
cada grupo instituir um responsável, que no caso das escolas será obrigatoriamente
um professor.

Artigo 29º

Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.


Capítulo XI

Sala Polivalente

Artigo 30º

1- A Sala Polivalente só poderá funcionar de segunda a sexta feira, dentro do período de
funcionamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire.
Salvaguardam-se as situações pontuais, emanadas pelo Presidente da Câmara Municipal
de Castro Daire.

2- Os tipos de acções a realizar na Sala Polivalente serão: exposições, colóquios, conferências,
seminários, debates, acções de formação, sessões de vídeo, acções de desenvolvimento e promoção
do livro e da leitura.

3- Para se ocupar a sala polivalente é necessário oficializar o pedido, por escrito, ao Vereador do
Pelouro da Cultura, com uma antecedência mínima de 15 dias, através de preenchimento de
requisição com os seguintes elementos:
a) Entidade Promotora;
b) Nome da Acção;
c) Objectivos;
d) Material de apoio necessário;
e) Datas e períodos de utilização

4- As várias divisões ou departamentos da Câmara Municipal, poderão utilizar a sala polivalente da
Biblioteca Municipal, desde que não colida com os interesses do próprio serviço.

5- Quer as entidades externas, quer os serviços do município, deverão comunicar com um mínimo
de quarenta e oito horas, qualquer desistência das acções a realizar.


Capítulo XII

Artigo 31º

Casos Omissos
Os casos omissos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela
Câmara Municipal.

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